Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºPrevalência

Vigente desde: 12/05/2009
As disposições constantes do presente decreto-lei prevalecem sobre as normas de cada um dos regimes de crédito à habitação própria permanente que se mostrem incompatíveis com o aqui disposto, relativamente aos mutuários abrangidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/05/2009