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Artigo 14.ºRegulamentação e procedimentos

Vigente desde: 12/05/2009
Os procedimentos a observar entre a DGTF e as instituições de crédito, relativos à disponibilização do financiamento a favor dos mutuários, e respectiva gestão, controlo, amortização e cobrança constam de protocolo a celebrar entre as mesmas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/05/2009