Os procedimentos a observar entre a DGTF e as instituições de crédito, relativos à disponibilização do financiamento a favor dos mutuários, e respectiva gestão, controlo, amortização e cobrança constam de protocolo a celebrar entre as mesmas.
Artigo 14.º — Regulamentação e procedimentos
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009