Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2025
1 -A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGLAB dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
3 -Os serviços dependentes previstos nas alíneas r) e s) do anexo i do presente decreto-lei podem ser unidades orgânicas territorialmente deslocalizadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2025

Decreto-Lei n.º 62/2025 - 1.ª Série(04/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/05/2012 a 03/04/2025

Comparar com a versão em vigor