1 -A DGLAB tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
2 -São atribuições da DGLAB na área do livro:
a)Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura;
b)Promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado;
c)Fomentar a criação em todos os domínios da produção literária, através do apoio à criação e à edição, a prémios e a entidades que concorram para o desenvolvimento do setor do livro, em termos a definir em diploma próprio;
d)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
e)Elaborar e desenvolver programas e projetos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentável do setor do livro;
f)Planear e executar a difusão dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro;
g)Intensificar a difusão do livro português nos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h)Produzir e disponibilizar informação sobre autores portugueses, editores e livrarias.
3 -São atribuições da DGLAB na área dos arquivos:
j)Efetuar a gestão integrada do arquivo histórico, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI;
k)Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta atribuição não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
l)Assegurar a gestão e o funcionamento do Arquivo Nacional do Som;
m)Promover a salvaguarda e valorização do património documental sonoro, procedendo ao seu tratamento arquivístico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas que assegurem a preservação e a proteção dos bens documentais sonoros;
n)Assegurar os procedimentos e formalidades técnicas necessários à proteção legal do património sonoro, nomeadamente processos de classificação de bens fonográficos em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
o)Participar com outras entidades, nacionais e internacionais, na conceção e execução de projetos, ações, e programas específicos, a nível local, nacional e internacional no domínio da arquivística do som e do património documental sonoro;
p)Estabelecer protocolos e contratos de prestação de serviços, a título oneroso ou não, com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, no desempenho de qualquer atividade no domínio dos documentos sonoros;
q)Elaborar, implementar, e coordenar uma estratégia nacional para a promoção do património sonoro e combate a iliteracia sonora;
r)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
s)Fazer-se representar junto de entidades e organismos internacionais no domínio da arquivística do som e do património sonoro em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministério da Cultura;
t)Promover e apoiar ações de salvaguarda do património documental sonoro em países de língua oficial portuguesa, através de apoio técnico e desenvolvimento de projetos de cooperação em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
u)Dar apoio técnico, em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com o Património Cultural, I. P., e com a Direção-Geral das Artes, na identificação, reunião e tratamento de fundos documentais sonoros;
v)Preparar um plano de funcionamento adequado que garanta a salvaguarda do património documental sonoro identificado no prazo de uma década, em conformidade com o alerta da UNESCO e da International Association of Sound and Audiovisual Archives, sob o título «Magnetic Tape Alert Project Report», de 2020;
w)Articular com entidades nacionais detentoras de património sonoro no sentido de planear a sua transferência (por depósito ou doação) para o Arquivo Nacional do Som com o propósito de assegurar as melhores condições físicas de preservação dos suportes de som, salvaguarda dos documentos sonoros e gestão do acesso, procurando uma administração eficaz deste património.
4 -São atribuições da DGLAB na área das bibliotecas:
5 -A DGLAB possui capacidade editorial própria, bem como capacidade de promover a produção de réplicas e demais material de apoio ao público, assegurando os direitos editoriais ou de autor.
6 -A DGLAB presta serviços de acesso, reprodução e apoio à pesquisa aos fundos documentais que possui.