1 -Os teores de nutrientes e de outros parâmetros das matérias fertilizantes não harmonizadas devem ser conformes com as margens de tolerância estabelecidas no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante, de forma a ter em conta as variações de fabrico, de amostragem e de análise.
2 -O fabricante não pode beneficiar sistematicamente das margens de tolerância definidas no anexo III ao presente diploma.
3 -Não é admitida qualquer tolerância para os teores mínimos e máximos especificados no anexo I ao presente diploma.