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Artigo 16.ºDeclaração de matérias-primas

RevogadoVigente desde: 12/04/2022
Sempre que solicitado pela autoridade de fiscalização, e com vista a demonstrar que na produção da matéria fertilizante se cumprem os requisitos exigidos no presente capítulo, deve o operador económico identificar todas as matérias-primas que intervêm no fabrico das matérias fertilizantes não harmonizadas, indicar a percentagem em massa que corresponda a cada uma delas e o processo detalhado seguido até a obtenção do produto final, bem como apresentar os comprovativos e demais documentação pertinente.

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Versão 1

Revogado desde 12/04/2022