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Artigo 8.ºComponentes autorizados

RevogadoVigente desde: 12/04/2022
1 -A produção de cada um dos tipos de matérias fertilizantes incluídos no anexo I ao presente diploma só é permitida a partir dos componentes essenciais nele especificados.
2 -As matérias-primas utilizadas na produção de matérias fertilizantes não harmonizadas devem cumprir o especificado no presente capítulo.
3 -Na produção de adubos minerais ou de corretivos minerais não é permitida a incorporação de matéria orgânica de origem animal ou vegetal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 12/04/2022