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Artigo 9.ºUtilização de resíduos

RevogadoVigente desde: 12/04/2022
Só são passíveis de valorização como matéria fertilizante os resíduos constantes do anexo IV ao presente diploma, a utilizar na produção dos tipos de matérias fertilizantes incluídos nos grupos 2, 3 e 5.

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Versão 1

Revogado desde 12/04/2022