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Artigo 12.º-AApoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea

AditadoVigente desde: 16/09/2023
1 -O apoio no âmbito da RPAC, nas áreas das artes visuais, incluindo arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, e de cruzamento disciplinar, visa fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea, bem como contribuir para a divulgação dos espaços de arte existentes em todo o país.
2 -Este apoio visa, ainda, concretizar os objetivos da RPAC, bem como promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2023

Decreto-Lei n.º 81/2023 - 1.ª Série(15/09/2023)