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Artigo 12.ºPrograma de apoio em parceria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -O programa de apoio em parceria visa apoiar, de modo particular, o desenvolvimento de atividades que se enquadrem nos objetivos e linhas estratégicas previstas no presente decreto-lei, através da DGARTES, e outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e reveste as seguintes modalidades:
a)Apoio em parceria em articulação com outras áreas de política setorial;
b)Apoio em parceria com entidades que assegurem regularmente e de forma sustentada atividades artísticas ou domínios de atividade com reconhecido mérito cultural e projeção nacional e internacional;
c)Apoio em parceria com a administração local.
2 -A abertura das modalidades de programa de apoio previstas no número anterior depende de despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, no qual são fixadas as condições do programa de apoio, nos termos do presente decreto-lei, sob proposta fundamentada da DGARTES.
3 -A modalidade prevista na alínea c) do n.º 1 assenta em objetivos estratégicos comuns, fixados em acordo de parceria, para o desenvolvimento de projetos artísticos por parte de entidades que melhor reduzam as assimetrias territoriais existentes e a qualidade da oferta cultural, promovendo o acesso à fruição pública das artes de forma mais equilibrada em todo o território nacional.
4 -No programa de apoio em parceria podem ser considerados os encargos das entidades candidatas com os recursos materiais e humanos necessários à sua atividade regular.
5 -Nas modalidades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 a DGARTES celebra com as respetivas pessoas coletivas o acordo de parceria que, antecedendo o programa de apoio em parceria, estabelece as condições do programa que, nos termos do presente decreto-lei, devem constar do aviso de abertura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/08/2017 a 10/06/2021

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