Artigo 14.º
Requisitos gerais de acesso
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
Esta redação foi substituída em 11/06/2021. Ver a versão consolidada
Constituem requisitos gerais de acesso aos apoios previstos no presente decreto-lei:
a) Ter uma situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como a situação regularizada junto da DGARTES, caso tenha beneficiado anteriormente de apoios às artes;
b) Dispor ou comprometer-se a dispor, mediante declaração sob compromisso de honra, das autorizações e licenciamentos necessários, nas situações aplicáveis;
c) No caso de pessoas singulares, não desempenhar funções efetivas em órgão de direção ou fiscalização de entidades elegíveis que estejam em incumprimento perante a DGARTES, na sequência de apoios anteriormente atribuídos.