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Artigo 17.ºAcompanhamento e avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2021

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

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Em vigor de 24/08/2017 a 11/06/2021

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