- 1 -As comissões de acompanhamento funcionam sob orientação e coordenação da DGARTES, que assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
- 2 -As comissões de acompanhamento são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e nas áreas de gestão financeira ou cultural, designados pelo diretor-geral da DGARTES sob proposta fundamentada dos respetivos serviços.
- 3 -Os municípios onde são maioritariamente desenvolvidas as atividades das entidades beneficiárias são convidados a participar nas comissões de acompanhamento.
- 4 -Compete às comissões de acompanhamento elaborar o relatório anual relativo às entidades beneficiárias de apoio financeiro.
Artigo 18.º — Comissões de acompanhamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2021
Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)
Original