Artigo 17.º
Acompanhamento e avaliação
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
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1 - Os contratos de apoio financeiro são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, a qual compete à DGARTES, através das comissões de avaliação.
2 - A avaliação dos contratos assenta numa lógica de aferição da prossecução dos objetivos e verificação de resultados.