Artigo 18.º
Comissões de avaliação
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
Esta redação foi substituída em 11/06/2021. Ver a versão consolidada
1 - As comissões de avaliação, sob orientação da DGARTES, funcionam junto das direções regionais de cultura do território continental e das regiões autónomas, que asseguram o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
2 - As comissões de avaliação são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e financeira, designados pelo diretor-geral da DGARTES sob proposta fundamentada dos respetivos serviços, por um representante dos municípios e pelo diretor regional de cultura territorialmente competente ou por quem o represente, que preside.
3 - Os representantes dos municípios são convidados pelos diretores regionais de cultura a integrar as comissões de avaliação.
4 - Compete às comissões de avaliação elaborar o relatório anual relativo às entidades beneficiárias de apoio financeiro.