1 -As comissões de acompanhamento funcionam sob orientação e coordenação da DGARTES, que assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
2 -As comissões de acompanhamento são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e nas áreas de gestão financeira ou cultural, designados pelo diretor-geral da DGARTES sob proposta fundamentada dos respetivos serviços.
3 -Os municípios onde são maioritariamente desenvolvidas as atividades das entidades beneficiárias são convidados a participar nas comissões de acompanhamento.
4 -Compete às comissões de acompanhamento elaborar o relatório anual relativo às entidades beneficiárias de apoio financeiro.