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Artigo 21.ºAuditoria

Vigente desde: 24/08/2017
A DGARTES pode, a todo o tempo e a seu cargo, determinar a realização de auditorias, por revisor oficial de contas, à execução dos contratos celebrados no âmbito do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/08/2017