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Artigo 7.ºPlano estratégico plurianual

RevogadoVigente desde: 12/06/2021
1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura aprovar por despacho, sob proposta da DGARTES e ouvidos os departamentos dos governos regionais com competência em matéria de cultura e as direções regionais de cultura, o plano estratégico plurianual que fixa as principais linhas estratégicas do apoio às artes, de acordo com os fins e objetivos estabelecidos no artigo 3.º
2 -O plano estratégico plurianual deve ser revisto, no máximo, a cada quatro anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)