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Artigo 18.ºInstrumentos de articulação

Vigente desde: 07/11/2023
1 -O apoio do ACES ou ULS à USF, através da afetação de recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração nas atividades comuns, é regulado pelo manual de articulação da USF com o ACES ou ULS que faz parte integrante da carta de compromisso prevista no n.º 4 do artigo 6.º
2 -O ACES ou ULS e a USF devem respeitar e fazer cumprir o manual de articulação, sendo os respetivos termos acordados nos casos omissos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023