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Artigo 24.ºResponsabilidade dos profissionais da equipa multiprofissional

Vigente desde: 07/11/2023
1 -Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas semanas.
2 -Em caso de ausência superior a duas semanas, as obrigações do profissional da equipa multiprofissional ausente são garantidas pelos restantes profissionais da equipa, através do recurso a trabalho suplementar.
3 -Para além do disposto no número anterior, a prestação de trabalho suplementar a realizar pelos profissionais que integram a USF pode ainda ser autorizada pelo ACES ou ULS, em caso de necessidade de prestação de serviço fora do respetivo compromisso assistencial.
4 -A compensação devida pela prestação de trabalho suplementar referida nos números anteriores é calculada por referência à respetiva categoria e posição remuneratória.
5 -Os profissionais da equipa multiprofissional ausentes, por faltas justificadas, mantêm o direito à forma de remuneração prevista no presente regime jurídico, desde que a ausência não exceda as duas semanas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023