Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºRelações hierárquicas e interprofissionais dos profissionais da equipa multiprofissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do coordenador da USF.
2 -A avaliação de desempenho dos profissionais que integram a USF observa o regime jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respetiva carreira, com a especificidade prevista no número seguinte.
3 -No caso dos enfermeiros, a avaliação deve ser realizada pelo enfermeiro que integra o conselho técnico da USF, como avaliador único, sempre que este seja detentor da categoria de enfermeiro especialista ou superior.
4 -A elaboração dos planos de trabalho e de férias, compete ao profissional que, para o correspondente grupo de pessoal, integra o conselho técnico, e é aprovado pelo coordenador da USF.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2023

Decreto-Lei n.º 118/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/11/2023 a 19/12/2023

Comparar com a versão em vigor