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Artigo 31.ºCálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros

Vigente desde: 07/11/2023
1 - O suplemento associado ao aumento das UP da dimensão mínima da lista de utentes é calculado nos seguintes termos:
a) Se a lista de utentes do enfermeiro for superior ou igual a 1550 utentes, é pago um valor de (euro) 100, por cada aumento de 55 UP acima de 1917 UP;
b) Os aumentos da dimensão mínima da lista de utentes do enfermeiro são valorizados até a lista atingir 2412 UP.
2 - Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento, o valor do suplemento previsto no n.º 2 do artigo 30.º é de:
a) (euro) 89,00 para o alargamento nos dias úteis;
b) (euro) 115,00 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados.
3 - O valor obtido nos termos do previsto no número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado.
4 - A compensação associada ao IDE, previsto no artigo 34.º, é calculada nos seguintes termos:
a) O valor máximo mensal a pagar por enfermeiro corresponde (euro) 460,00;
b) O valor a auferir por cada enfermeiro é calculado considerando o valor máximo mensal previsto na alínea anterior e o resultado obtido nos termos do artigo 34.º, conforme fixado na tabela I ao presente regime.
5 - A compensação pelo desempenho associada à carteira adicional de serviços é operacionalizada nos termos do n.º 10 do artigo 6.º

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023