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Artigo 38.ºRegime transitório

Vigente desde: 07/11/2023
Transitoriamente, até à existência em número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em saúde familiar, as USF integram enfermeiros detentores dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista nos vários domínios de especialização, em particular, especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e enfermagem de saúde materna e obstétrica.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2023