1 -No prazo de três anos após a entrada em vigor do presente regime jurídico, as áreas governativas das finanças e da saúde, promovem a elaboração de um relatório de monitorização e avaliação do modelo de organização e funcionamento em USF, com o objetivo de avaliar os impactos decorrentes da universalização das USF de modelo B e ponderar medidas que contribuam para aperfeiçoamento do regime, em especial, potenciadoras de maior acesso, eficiência e qualidade.
2 -É criada uma equipa nacional de apoio à implementação e desenvolvimento das USF B, abreviadamente designada como ENA, que tem por missão apoiar as equipas e os ACES ou ULS na criação e acompanhamento das USF a nível nacional.