Artigo 17.º
Duração e organização do horário de trabalho
Redação registada como em vigor em 07/11/2023.
Esta redação foi substituída em 21/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os trabalhadores médicos que exerçam, em regime de comissão de serviço, funções de direção de serviço ou de departamento do SNS estão sujeitos a um horário de trabalho que tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
- 2 -A prestação das 5 horas complementares de atividade assistencial referida no número anterior confere direito a um suplemento correspondente a 25 % da remuneração base mensal.
- 3 -O suplemento a que se refere o número anterior é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal.