As instituições de crédito que utilizem o método padrão ou o método IRB, mas que neste último caso não utilizem estimativas próprias de LGD e de CF, podem reconhecer a redução de risco de crédito em conformidade com os artigos 22.º e 23.º, para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco, ou, consoante o caso, do montante das perdas esperadas.
Artigo 21.º — Redução de risco de crédito
RevogadoVigente desde: 23/11/2014
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