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Artigo 26.ºMétodos de cálculo de requisitos de fundos próprios para risco operacional

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
1 -Segundo o método do indicador básico, os requisitos de fundos próprios correspondem a uma determinada percentagem do indicador relevante.
2 -Segundo o método standard, relativamente a cada segmento de actividade, as instituições de crédito calculam os requisitos de fundos próprios como uma determinada percentagem do indicador relevante, correspondendo o requisito total à soma dos requisitos para cada um dos segmentos de actividade.
3 -A utilização do método standard depende de autorização prévia do Banco de Portugal.
4 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a utilização do método AMA, baseado nos sistemas operacionais de avaliação de risco das instituições de crédito, depende de autorização do Banco de Portugal.
5 -O Banco de Portugal regulamenta por aviso as disposições previstas nos números anteriores.

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Revogado desde 23/11/2014