O Banco de Portugal fica habilitado a estabelecer por aviso requisitos mais exigentes relativamente à periodicidade, meios de comunicação e locais para as divulgações de informação, bem como às modalidades de verificação que não se encontrem abrangidas no âmbito da revisão legal de contas.
Artigo 31.º — Habilitação
RevogadoVigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/11/2014