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Artigo 31.ºHabilitação

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
O Banco de Portugal fica habilitado a estabelecer por aviso requisitos mais exigentes relativamente à periodicidade, meios de comunicação e locais para as divulgações de informação, bem como às modalidades de verificação que não se encontrem abrangidas no âmbito da revisão legal de contas.

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Revogado desde 23/11/2014