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Artigo 8.ºMétodos para cálculo de requisitos de fundos próprios para risco de crédito

RevogadoVigente desde: 23/11/2014
Para o cálculo dos montantes dos requisitos de fundos próprios para cobertura do risco de crédito e do risco de redução dos montantes a receber as instituições de crédito podem aplicar o método padrão, previsto nos artigos 10.º a 13.º, ou, se tal for autorizado pelo Banco de Portugal ao abrigo do artigo 14.º, o método das notações internas, doravante designado «método IRB», previsto nos artigos 14.º a 20.º

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