Saltar para o conteudo principal

Artigo 39.ºCondições de execução do contrato

Vigente desde: 06/10/2011
1 -As entidades adjudicantes podem fixar condições especiais de execução do contrato, nomeadamente no que respeita à subcontratação, à segurança das informações classificadas e à segurança do fornecimento, a considerações de ordem ambiental e social, desde que as mesmas sejam compatíveis com o direito comunitário.
2 -As condições especiais da execução do contrato devem ser indicadas nas peças do procedimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2011