A classificação dos procedimentos tem lugar, designadamente, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 50/88, de 3 de Dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/93, de 4 de Fevereiro, 37/89, de 24 de Outubro, 5/90, de 28 de Fevereiro, e 16/94, de 22 de Março.
Artigo 40.º — Classificação do procedimento
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011