1 -Quando o critério de adjudicação for o da proposta economicamente mais vantajosa, as entidades adjudicantes podem autorizar os concorrentes a apresentar variantes, nos termos definidos no CCP, fazendo disso menção no anúncio de concurso e nas peças do procedimento.
2 -As entidades adjudicantes que autorizem variantes indicam, no caderno de encargos, os requisitos mínimos que as variantes devem respeitar.
3 -Nos procedimentos de adjudicação de contratos de fornecimento de bens ou de serviços, as entidades adjudicantes que tenham autorizado variantes não podem recusar uma variante pelo simples facto de esta poder conduzir, caso seja escolhida, a um contrato de serviços em vez de um contrato de fornecimento, ou a um contrato de fornecimento em vez de um contrato de serviços.