1 -A entidade adjudicante especifica nas peças do procedimento os requisitos em matéria de segurança do fornecimento.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade adjudicante pode exigir que a proposta contenha, designadamente, os seguintes elementos:
a)A certificação ou os documentos que comprovam a aprovação por parte da entidade adjudicante de que o adjudicatário está em condições de cumprir as suas obrigações em matéria de exportação, de transferência e de trânsito de mercadorias relacionadas com o contrato, incluindo documentos complementares obtidos do ou dos Estados membros;
b)A indicação de qualquer restrição sobre a entidade adjudicante relativa à divulgação, à transferência ou à utilização dos produtos e serviços ou de qualquer resultado dessa actividade, que tenha origem em disposições de controlo das exportações ou no âmbito de acordos no domínio da segurança das informações e das matérias classificadas;
c)A certificação ou documentação que comprovem que a organização e a localização da cadeia de abastecimento do adjudicatário lhe permitem respeitar os requisitos da entidade adjudicante em matéria de segurança do fornecimento especificadas nas peças do procedimento, e o compromisso de que eventuais alterações ocorridas na referida cadeia de abastecimento durante a execução do contrato não prejudicam o respeito desses requisitos;
d)O compromisso do adjudicatário de estabelecer e de preservar as capacidades que permitam dar resposta efectiva a eventuais aumentos das necessidades da entidade adjudicante em resultado de uma situação de crise;
e)Os documentos complementares fornecidos pelas autoridades nacionais do adjudicatário relativos à resposta efectiva a eventuais aumentos das necessidades que possam surgir na sequência de uma situação de crise, conforme requerido pela entidade adjudicante;
f)O compromisso do adjudicatário de assegurar a manutenção, a modernização ou as adaptações dos fornecimentos que constituam o objecto do contrato;
g)O compromisso do adjudicatário de informar atempadamente a entidade adjudicante de qualquer alteração verificada na sua organização, na cadeia de abastecimento ou na estratégia industrial, susceptível de afectar as suas obrigações;
h)O compromisso do adjudicatário de colocar à disposição da entidade adjudicante todos os meios necessários para a produção de peças sobressalentes, componentes, conjuntos e equipamentos de ensaio especiais, incluindo os planos técnicos, as autorizações e as instruções de utilização, caso deixe de estar em condições de continuar a cumprir com os fornecimentos.
3 -A entidade adjudicante apenas pode exigir dos adjudicatários, com sede em qualquer Estado membro, os compromissos que respeitem os critérios exigidos no país de origem para concessão de licenças de exportação, de transferência ou de trânsito, nas circunstâncias existentes no momento em que é tomada a decisão sobre a concessão dessas licenças.