1 -O adjudicatário que subcontrate a terceiros nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior deve agir de forma transparente e de acordo com os princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e da concorrência.
2 -Para efeitos da escolha do subcontratante, não são considerados terceiros as empresas que se tenham agrupado para obter o contrato, nem as empresas a elas associadas, devendo o concorrente incluir a lista exaustiva destas últimas empresas na sua proposta, a qual deve ser actualizada em função das posteriores alterações dos vínculos existentes entre as empresas.