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Artigo 61.ºLimiares e regras de publicidade

RetificadoVersão 2Vigente desde: 05/12/2011
1 -Nos casos em que o adjudicatário subcontrate a terceiros nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 59.º e o valor estimado, calculado nos termos dos artigos 10.º a 12.º, desse subcontrato seja igual ou superior aos limiares estabelecidos nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dá a conhecer a sua intenção através da publicação de um anúncio.
2 -Os anúncios de subcontratação devem conter as informações referidas no anexo v da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, bem como quaisquer outras informações consideradas úteis pelo adjudicatário, mediante autorização por parte da entidade adjudicante, sendo redigidos e publicados nos mesmos termos em que o são os anúncios de procedimento publicados pelas entidades adjudicantes.
3 -Nos casos em que um subcontrato preencha as condições previstas nos artigos 16.º a 21.º, o adjudicatário está dispensado da publicação do anúncio referido nos números anteriores.
4 -Os adjudicatários podem publicar, nos termos do artigo 51.º, anúncios de subcontratações que não estejam sujeitos ao requisito de publicação obrigatória previsto no presente artigo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2011

Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011 - 1.ª Série(05/12/2011)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2011 a 04/12/2011

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