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Artigo 63.ºCritérios de selecção qualitativa de subcontratantes

Vigente desde: 06/10/2011
1 -O adjudicatário indica, no anúncio de subcontratação, os critérios de selecção qualitativa estabelecidos pela entidade adjudicante, assim como quaisquer outros critérios que tenciona aplicar na selecção qualitativa de subcontratantes.
2 -Todos os critérios de selecção qualitativa devem ser objectivos, não discriminatórios e coerentes com os critérios aplicados pela entidade adjudicante na selecção dos candidatos para o contrato principal.
3 -As habilitações exigidas ao subcontratante devem estar directamente relacionadas com o objecto do subcontrato e os níveis de capacidades exigidos devem ser adequados ao mesmo.
4 -O adjudicatário não é obrigado a adjudicar um subcontrato se demonstrar fundamentadamente que os concorrentes, ou as propostas por eles apresentadas, não preenchem os critérios estabelecidos no anúncio de concurso, impedindo, dessa forma, que o adjudicatário cumpra os requisitos previstos no contrato principal.

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Em vigor desde 06/10/2011