O tribunal competente deve garantir um nível adequado de confidencialidade das informações classificadas, ou de outras informações contidas nos documentos enviados pelas partes, e tomar em consideração os interesses da defesa e da segurança durante todo o processo.
Artigo 66.º — Protecção da confidencialidade e ponderação de interesses
Vigente desde: 06/10/2011
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Em vigor desde 06/10/2011