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Artigo 74.ºDivulgação dos limiares

Vigente desde: 06/10/2011
Os montantes dos limiares previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 1.º são divulgados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, à medida que sejam actualizados nos termos referidos no n.º 5 do mesmo artigo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/10/2011