O apoio previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas.
Artigo 12.º — Prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2022