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Artigo 12.ºProrrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O apoio previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022