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Artigo 13.º-AReforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O regime excecional de contratação previsto no artigo anterior é também aplicável nos casos em que os serviços e estabelecimentos de saúde tenham necessidade de proceder à contratação de técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos, tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal.

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Revogado desde 01/10/2022