Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -...
c)...
d)...
e)Recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios;
f)...
g)...
h)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...
11 -Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a)Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b)Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
12 -O disposto no número anterior cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022