No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede à extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025