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Artigo 2.ºSucessão nas atribuições e competências

Vigente desde: 11/09/2025
1 - Sucedem nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais, da ANQEP, I. P.:
a) A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), em matéria de:
i) Regulação do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências de âmbito profissional;
ii) Regulação das modalidades de dupla certificação destinadas a adultos, no que se refere à componente profissional da qualificação;
iii) Reconhecimento de certificados de formação de adultos, na componente profissional, obtidos noutros países por referenciação ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), quando não abrangidos por legislação especial;
iv) Colaboração no desenvolvimento do sistema de informação de suporte às modalidades de dupla certificação destinadas a adultos, bem como do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências de âmbito profissional;
v) Planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação da rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) por si certificadas;
vi) Participação na conceção, gestão e atualização do CNQ, na componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de nível 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), em colaboração com as entidades com responsabilidade na matéria, nos moldes a definir pelo Conselho Coordenador no SNQ;
b) O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), em matéria de:
i) Gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação da rede de centros especializados de qualificação profissional de adultos, promovidos por centros de gestão direta e participada, bem como por outras entidades não tuteladas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI);
ii) Gestão e acompanhamento da execução física e financeira dos projetos e medidas financiadas por fundos europeus, nomeadamente os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no que diz respeito à formação profissional de adultos e do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais;
c) O Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), em matéria de:
i) Coordenação e execução das políticas de educação e formação de jovens, nomeadamente as modalidades de dupla certificação, no âmbito da escolaridade obrigatória;
ii) Coordenação e execução de políticas de qualificação escolar de adultos, incluindo o desenvolvimento e gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares;
iii) Gestão e acompanhamento da execução física e financeira dos projetos e medidas financiadas por fundos europeus, nomeadamente os investimentos PRR, no que diz respeito às modalidades de dupla certificação de jovens, da educação de adultos e do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares;
iv) Planeamento estratégico, identificação de necessidades e desenvolvimento da formação contínua e especializada de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na educação de adultos e nas modalidades de dupla certificação de jovens, no âmbito da escolaridade obrigatória;
d) As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., em matéria de planeamento, gestão e monitorização das redes de dupla certificação para jovens, das ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos, sem prejuízo da supervisão estratégica e da definição de orientações por parte do EduQA, I. P.
2 - A gestão do SNQ e dos seus instrumentos, mormente o QNQ, o CNQ, o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e o Passaporte Qualifica, é assegurada pelo Conselho Coordenador do SNQ, cujas missão e composição são definidas em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/09/2025