Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºTransferência de património

Vigente desde: 11/09/2025
Os bens móveis, designadamente viaturas, e imóveis, incluindo os arrendados, da ANQEP, I. P., são transferidos, de acordo com a sucessão de atribuições, para a DGERT, o IEFP, I. P., e o EduQA, I. P., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro. Os recursos financeiros inscritos no orçamento da ANQEP, I. P., transitam para os orçamentos da DGERT, do IEFP, I. P., e do EduQA, I. P., de acordo com a respetiva sucessão de atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2025