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Artigo 13.ºReferências legais

Vigente desde: 11/09/2025
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos à «Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.», consideraram-se feitas, de acordo com as atribuições transferidas, à «Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho», ao «Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.», ao «Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.» e às «Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2025