As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos à «Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.», consideraram-se feitas, de acordo com as atribuições transferidas, à «Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho», ao «Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.», ao «Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.» e às «Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.».
Artigo 13.º — Referências legais
Vigente desde: 11/09/2025
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