São atribuições do Gabinete referido no artigo anterior, designadamente:
- a)Arrecadar e administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, dos Serviços Sociais do Ministério da justiça e ainda, por integração no Cofre Geral dos Tribunais, as receitas próprias dos serviços dependentes do Ministério da Justiça, podendo expedir para as entidades responsáveis pela cobrança das receitas e pagamento dos encargos, sob a orientação do Ministro, as instruções adequadas à boa execução dessas actividades;
- b)Elaborar os orçamentos dos Cofres referidos na alínea anterior e respectivas alterações, assegurar a sua execução, contabilizar o seu movimento e efectuar os pagamentos autorizados;
- c)Elaborar as respectivas contas de gerência;
- d)Apreciar e submeter a aprovação superior os orçamentos dos serviços suportados pelos Cofres e as respectivas alterações, vigiar e fiscalizar a sua execução e aprovar as folhas de despesas;
- e)Assegurar o contrôle financeiro da utilização das verbas, e designadamente das aprovadas pelo Ministro da Justiça, para construção, remodelação ou conservação dos edifícios afectos ao serviço do Ministério;
- f)(Revogado.)
- g)Estudar e propor a aplicação de técnicas e métodos de gestão administrativa e financeira, visando a maximização do rendimento dos meios financeiros a seu cargo;
- h)Autorizar e promover obras urgentes de conservação ou remodelação dos móveis e imóveis afectos aos serviços dependentes do Ministério da Justiça, com a limitação de custos que o Ministro fixar e sob a orientação deste.