1 -O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça goza de autonomia administrativa e financeira.
2 -O Gabinete de Gestão Financeira substitui-se à Direcção de Serviços dos Cofres em todas as suas atribuições e ainda em todos os seus direitos e obrigações.
3 -Por força do disposto no número anterior, todas as referências à Direcção de Serviços dos Cofres e ao seu pessoal passam a entender-se como feitas ao Gabinete de Gestão Financeira e ao seu pessoal.
4 -O pessoal da Direcção de Serviços dos Cofres mantém todos os direitos e regalias que usufrui à data da publicação do presente diploma, incluindo a contagem do tempo de serviço na categoria.
5 -O director do Gabinete de Gestão Financeira, equiparado a director-geral, será nomeado de entre subdirectores-gerais e directores de serviços dos quadros do Ministério da Justiça ou de entre indivíduos licenciados de reconhecida competência e que possuam experiência adequada ao exercício das funções, nos termos da lei geral.