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Artigo 11.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
1 -A cédula de inscrição marítima ou cédula marítima, abreviadamente designada por «cédula», é o documento de identificação profissional do marítimo, indispensável para o exercício das actividades para as quais é exigida.
2 -A cédula conterá o resumo do registo do marítimo.

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