As cédulas são emitidas pelas capitanias de porto e assinadas pelo capitão de porto.
Artigo 12.º — Emissão das cédulas
RevogadoVigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/11/2001
Versão 1
Revogado desde 22/11/2001