Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºGrupos de marítimos

RevogadoVigente desde: 22/11/2001
1 -Os marítimos dividem-se em dois grupos:
a)Tripulação;
b)Auxiliar.
2 -O grupo tripulação é constituído pelos marítimos destinados a tripulantes de embarcações de comércio, pesca, rebocadores e embarcações auxiliares.
3 -O grupo auxiliar é constituído pelos marítimos que se empreguem em actividades ligadas à vida do mar mas não se destinem a tripulantes das embarcações referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/11/2001